DEFINIÇÃO DO ÓRGÃO
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
(n.º 1 do art.º 11.º do Dec. Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Dec. Lei 137/2012, de 2 de junho).
COMPETÊNCIAS
Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo regulamento interno, o conselho geral tem as competências definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril:
- Eleger o respetivo presidente;
- Eleger o diretor, nos termos da lei em vigor;
- Eleger o diretor, nos termos da lei em vigor;
- Aprovar o regulamento interno da escola, bem como as propostas de alteração que lhe sejam apresentadas pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico;
- Aprovar os planos anual e plurianual de atividades, verificando se estão em conformidade com o projeto educativo, e acompanhar o seu cumprimento;
- Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
- Aprovar as propostas de contratos de autonomia que lhe sejam apresentados, acompanhados do parecer do conselho pedagógico;
- Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
- Aprovar o relatório de contas de gerência;
- Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
- Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
- Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
- Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
- Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
- Participar no processo de avaliação do desempenho do diretor;
- Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
- Aprovar o mapa de férias do diretor.
CONTACTO COM O CONSELHO GERAL
Correio postal
Rua Prof. Dr. José Bacelar de Oliveira S.J.
4730-781 Vila Verde
Endereço eletrónico
[email protected]
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GERAL
Representantes do Pessoal docente
Ana Paula Fontão Ribeiro
Glória Maria Miranda Duarte Lopes
Jorge Manuel Fernandes Macedo
José Óscar Fernandes da Cunha Barros
Maria da Conceição Silva Gonçalves
Maria Maximina Gouveia Mogadouro Lopes
Maria da Graça Balreira da Silva
Representantes do Pessoal não docente
Augusto Daniel Macedo Vilaverde
José Joaquim Macedo Vilaverde
Alexandrina de Oliveira Araújo
Representantes dos Alunos
Eduarda Moreira Fernandes
Marisa Martins Pimenta
Representantes do Pais / Encarregados de Educação
Anabela da Silva Pereira
Maria Gorete Costa Ribeiro Barbosa
Maria de Fátima Martins Antunes
Representantes do Município
Júlia Maria C. Rodrigues Fernandes
Rosa Maria Soares Gonçalves Freitas
Sílvia Rosa Barbosa Rodrigues
Representantes da Comunidade Local
Horácio José Fernandes Lima
José António da Mota Alves
Ana Catarina Gomes Carvalho
Diretor
João Manuel Lopes Graça
Presidente
Glória Maria Miranda Duarte Lopes