A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) constitui-se como um dos recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo.
Constituição da EMAEI
1. São elementos permanentes da EMAEI:
a) Um dos docentes que coadjuva o Diretor – Manuela Lino (subdiretora)
b) Uma docente de educação especial – Ana Guerra (coordenadora da equipa)
c) Três elementos do conselho pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino:
-
- Coordenadora dos Diretores de Turma do Ensino Básico – Sara Pitães
- Coordenador do Departamento de Artes de Desporto – José Cruz
- Coordenadora do Departamento de Humanidades – Laurentina Santos
d) Uma psicóloga, representante do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)- Susana Gomes
2. São elementos variáveis da EMAEI:
a) Um docente de Educação Especial;
b) O diretor de turma;
c) Outros docentes do aluno;
d) Encarregado de Educação do aluno identificado;
e) Outros técnicos que intervêm com o aluno, caso existam.
Competências da EMAEI
a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem, a mobilizar, em cada caso identificado;
c) Acompanhar e monitorizar a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem;
d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
e) Elaborar o Relatório TécnicoPedagógico (RTP), previsto no artigo 21º e, se aplicável, o Programa Educativo Individual (PEI) e Plano Individual de Transição (PIT) previstos, respetivamente, nos artigos 24º e 25º;
f) Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA);
g) Criação de formulários de escola, no âmbito da Educação Inclusiva;
h) Solicitar, sempre que considerar necessário, mais informações ou documentos junto do responsável pela identificação;
i) Analisar a informação processual, recolhida pelos elementos variáveis, com vista à proposta conjunta das medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar, e monitorização da aplicação das mesmas;
j) Definir grupos de trabalho, atendendo à especificidade das várias situações;
k) Para a avaliação especializada, a Equipa nomeará um docente de educação especial e (o)s técnico(s) a envolver no processo;
l) Proceder ao registo de todos os processos identificados e analisados, criando uma base de dados geral com os processos individuais, onde deverá constar a informação recolhida e a intervenção subsequente.
Documentos de apoio:
Decreto-lei n.º 54/2018 de 6 de julho
Documento de Aplicação de Medidas Universais de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão
Documento de apoio – medidas universais: acomodações curriculares (exemplos)